domingo, 4 de setembro de 2011

O Direito no campo de concentração legislativa

"A rua grita. A rua grita e não é escutada pelos juízes, advogados, teóricos do Direito, professores (...) temos que reaprender a escutar a rua enquanto produtora do novo."
Luis Alberto Warat


A lei emana, na sua essência, do Estado e permanece, de fato, ligada à classe dominante. Uma vez que o Estado, à sombra daqueles que comandam o processo econômico, é um sistema de órgãos que controlam a sociedade politicamente organizada, em sua maioria, sua população se alienada a decisões tomadas nesse âmbito. É necessário mencionar que este processo se através da afirmação material - viés objetivo, como por exemplo determinada lei - e espiritual - viés subjetivo, como a interpretação da lei - de uma sociedade.

Em tese, o Direito é dotado de caráter universal e impessoal, transmitindo as únicas convicções e ideias geralmente admissíveis. Nesse sentido, a identificação entre Direito e Lei faz parte do repertório ideológico do Estado e, em razão de sua posição, almeja convencer-nos de que não contradições.

É válido notar que nem toda legislação, como expressão de uma classe, é Direito autêntico e legítimo. Isso se da pelo fato da lei abranger, conforme o momento histórico, Direito e Antidireito: “isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido1.

Por outro lado, o Direito, atualmente, encontra-se aprisionado e isolado no Campo de Concentração Legislativo, como conjunto de normas estatais. O que cabe a nós alargar o foco, mediante uma visão dialética, abrangendo o além do direito e das normas não-estatais, fenômeno este que se pelas pressões populares, de grupos espoliados e oprimidos. Assim como sentimentos e anseios que emergem da sociedade civil (instituições não vinculadas ao Estado) e que adotem posições de vanguarda, como determinados movimentos sociais, setores de igrejas, associações profissionais, culturais e estudantis e dentre outros veículos de desconstrução do velho.


Nosso luta é para que o Direito rompa as amarras da opressão e fuja de sua prisão legislativa, tornado-se, assim, autêntico e global, no sentido de construção de formas libertárias. Afinal, a lei é um acidente no processo jurídico, pois o povo não é texto normativo, é sonho e sentimento. O Direito está na Rua. E a Rua Grita!



1FILHO, Roberto Lyra. O que é Direito?, p. 5